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Atenção!

Os incisos IV,IX e XIV do Artigo 5º da Constituição Federal do Brasil garante ao profissional de imprensa e ao veículo de comunicação, o acesso à informação e resguardar o sigilo da fonte, quando necessário do exercício profissional. Enquanto a lei de imprensa comentada 5.250 de 09 de fevereiro de 1967 assegura nos capítulos 51 e 110 o acesso do profissional de comunicação ao local do fato, destacando cenários de homicídios, acidentes e sinistros em geral, podendo produzir entrevistas e imagens por meios de fotografias e filmagens, e publicá-las pela imprensa, sem dependência de licença ou censura, contanto que haja de responder pelos abusos que por ventura cometer no exercício deste direito nos casos que a lei determina. O PrimeiroJornal conhecendo as prerrogativas e mesmo entendendo que o acesso à informação e que a livre comunicação dos pensamentos é um dos mais preciosos direitos do homem – entendemos também que a liberdade de manifestação e informação encontra o seu limite, e em respeito e obediência às crianças, idosos, cidadão comum e ao capitulo III da presente Lei, temos o dever e o direito de lhe informar, que você vai ver nesta próxima página, cenas em fotografias que chocam e impressionam.Só deverá acessá-la se for maior de idade capaz e se estiver em perfeito estado psíquico natural.

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