TRE mantém decisão do Juiz de Prado que condenou Brênio Pires, ‘Márcio Hacker’ e ‘Wilsinho Brito’

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia manteve a decisão de primeira instância promulgada pelo Exmo. Juiz da 112ª Zonal Eleitoral de Prado, Dr. Rogério Barbosa de Souza e Silva, que condenou em 05.08.2008, o ex-prefeito de Prado, Wilson Alves de Brito Filho (??Wilsinho Brito??), Brênio de Oliveira Pires e Márcio do Rosário (??Márcio Hacker?? – Diretor do Pradonoticias.com), com base nas penas previstas no parágrafo 3°, Art. 36 da Lei N.° 9.504/97.

 A sentença se baseou em condutas ilegais, classificadas como propaganda extemporânea, rejeitadas por terem sido iniciadas mais de um mês antes da data permitida pela legislação eleitoral , configurando claramente como propaganda eleitoral antecipada, devidamente vedada na Resolução N.° 22.718/2008.

Os condenados foram submetidos ao pagamento de R$ 40.000,00 (cada um), tendo a Justiça Eleitoral entendido considerável a repercussão da propaganda antecipada, além dos reflexos e conseqüências no eleitorado do município do Prado.

Fez parte da sentença a retirada das matérias examinadas pela justiça, que haviam sido publicadas no site Pradonotícias.com, quando o então prefeito ‘Wilsinho Brito??, acompanhando o então candidato à prefeitura de Prado, Brênio Pires, e outros realizaram diversas ações no Balneário de Guaratiba e na entrega de casas populares no bairro Alameda do Atlântico, a ??Portelinha??, promovendo o nome de Brênio Pires a sucessor de ??Wilsinho Brito??.

No texto, relatado pelo Juiz Eserval Rocha (do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia), o recurso eleitoral de N.° 12.790, em face do processo eleitoral N.° 347/2008 requerido, à época, pela coligação eleitoral “Força Popular”, que trazia como candidatos João Alberto Viana Amaral, o ??Jonga? e José Irailton Gonçalves (prefeito e vice, respectivamente), teve decisão unânime de não conhecer o recurso de Márcio do Rosário e negar o provimento aos apelos de Wilson Alves de Brito Filho e Brênio Pires de Oliveira contra a decisão do magistrado pradense, ficando mantida a decisão inicial de Dr. Rogério, demonstrando que o magistrado se fundamentou em artifícios técnicos e em indícios que evidenciaram a prática irregular daqueles citados aqui.


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