O TCM baixou a Resolução 1285/10 alterando o prazo, pelo fato de o cadastramento no SIGA, pelos órgãos e entidades jurisdicionados, de dados relativos a gestões municipais anteriores a este exercício ter-se mostrado mais lento do que o esperado.
O Tribunal de Contas dos Municípios baixou ontem a Resolução 1.255/07, instituindo o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA -, para captura e transferência, por via eletrônica, dos dados e informações da gestão pública municipal, tornando possível aos seus técnicos o acompanhamento administrativo e facilitando o exercício da atividade fiscalizatória e auditorial de competência constitucional do TCM.
A implantação do SIGA passou a ser obrigatório desde o último dia 1º de janeiro e fará a transferência dos dados e informações das gestões municipais (prefeituras, câmaras e descentralizadas) para o TCM, por via eletrônica. O projeto do SIGA prevê facilitar os procedimentos de fiscalização, reduzindo o espaço de tempo entre a ocorrência do fato e sua respectiva apreciação, evitando-se, assim, pela adoção de medidas corretivas imediatas, eventuais danos e prejuízos ao erário municipal.
O objetivo do SIGA é propiciar a efetivação de gestões municipais responsáveis e transparentes, tanto no que tange ao aprimoramento dos seus processos e procedimentos de trabalho como no que concerne ao aperfeiçoamento da sua própria gestão municipal. O SIGA é constituído de dois Módulos: de Captura e de Transferência. O primeiro tem como finalidade efetivar a captura de dados cadastrais, de demonstrativos mensais de receita e despesa e de dados relativos e contratos, convênios, obras e atos de pessoal, dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal. Já o Módulo de Transferência tem a função de realizar a remessa eletrônica dos dados capturados, controlando o registro do seu envio ao TCM.
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