O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (04/03), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Mucuri, Milton José Fonseca Borges e Moisés Alves de Matos, por irregularidades em diversos procedimentos licitatórios, no exercício de 2008.
No ano passado, o TCM condenou os ex-gestores em pelo menos 11 julgamentos por irregularidades cometidas.
A relatoria determinou formulação de representação ao Ministério Público e imputou ao primeiro gestor multa no valor de R$ 15 mil e de R$ 5 mil ao segundo.
A denúncia foi lavrada pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo após terem sido constadas, no exame dos documentos de receitas e despesas da Prefeitura de Mucuri, irregularidades em procedimentos licitatórios referente à contratação de transporte escolar para o município, no montante de R$ 3.645.963,58, decorrente da licitação na modalidade concorrência pública.
Apesar do elevado valor da prestação de serviço, houve tão somente um único concorrente, sem que, fossem atingidos os fins observados de um procedimento de licitação, quais seja, proporcionar à administração pública a contratação mais vantajosa, além de permitir a competição em igualdade de condições aos particulares que desejem contratar com o Estado.
O processo ainda destaca outras irregularidades, entre elas: processo licitatório em cópia, ausência de certidões negativas do INSS e FGTS nos documentos mensais de despesa, ausência de qualificação econômico-financeira, ausência de qualificação técnica, etc.
Também não se verificou um termo de inspeção às instalações físicas do licitante vencedor do certame, para comprovar o quanto atestado à época da licitação, ante a natureza dos serviços prestados, quais sejam, transporte de crianças e adolescentes.
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