Para o autor da ação, promotor de Justiça Rafael de Castro Matias, a atuação da ex-prefeita feriu princípios administrativos e causou danos ao erário, pois o Município (distante 340 km de Salvador) remunerou os pedreiros enquanto os serviços eram prestados, em horário normal de expediente e por determinação de Lílian Nascimento, na construção e reforma das casas particulares. Agora, Rafael Matias requer o ressarcimento do dano material causado, bem como a indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil. Além disso, o promotor de Justiça solicita ao Juízo da comarca de Itiruçu que condene a ex-prefeita à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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