O conselheiro José Alfredo, relator do parecer, imputou multa de R$ 5 mil e advertiu o gestor que a reincidência no cometimento da irregularidade pode resultar no comprometimento do mérito de contas anuais do Executivo. Ainda cabe recurso da decisão.
O termo de ocorrência foi lavrado pela 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo, em face de haver sido constatada a ocorrência de classificação irregular de despesa para quitar parcelas excedentes ao teto salarial para pagamento dos médicos plantonistas das unidades de saúde do Hospital Regional de Eunápolis e SAMU 192.
Foi identificado que as despesas realizadas a título de ??indenizações e restituições trabalhistas?, no montante de R$ 135.070,80, seriam, na verdade, relativas a parcela salarial excedente do valor do subsídio do prefeito, prática que evidencia desobediência ao artigo 37, inciso XI, da Constituição, bem como ao artigo 13, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal de Eunápolis.
Vale ressaltar que a remuneração mensal do prefeito foi fixada em R$ 12 mil e, desta forma, a remuneração dos ocupantes de cargos, empregos e funções da administração municipal não poderia ultrapassar esse valor.
Em sua defesa, o gestor argumentou que os pagamentos teriam sido efetuados a médicos plantonistas, relativos aos meses de abril, maio e junho, que estariam em atraso, bem assim a direitos e verbas trabalhistas relacionados ao suposto desligamento dos referidos profissionais, deixando, todavia, de apresentar qualquer documento apto a comprovar essas alegações.
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