Em processo julgado nesta terça-feira (04/05) pelo Tribunal de Contas dos Municípios, o conselheiro Paolo Marconi determinou representação ao Ministério Público contra o vereador, que alegou em sua defesa que os dois veículos constantemente estão em viagens no território municipal, visitando a sede, distritos e povoados e também cidades circunvizinhas, exercendo ??as mais variadas funções típicas e atípicas de nossa atividade?, ressaltando a precariedade das estradas, que causaria um desgaste nos veículos, necessitando assim dos serviços de lavagem três vezes por semana.
José Eldin afirmou ainda que ??os serviços foram prestados ao custo médio unitário de R$ 40,83 por veículo e que não se trata de ??simples lavagem, mas sim de serviço diferenciado de caráter específico e minucioso em toda parte dos veículos, principalmente no motor?.
E que, por isso, foi contratado o único prestador de serviços no município em condições de realizar a tarefa nas condições exigidas, daí – segundo o vereador – a inviabilidade da competição, nos termos do artigo 25 da Lei 8.666/93, e também porque o mesmo credor foi ??contemplado? em licitação realizada sob a modalidade de convite, para fornecimento de combustível à Câmara, e que ??aproveitando a oportunidade e conveniência foi assim realizado o ato administrativo?.
O relator não aceitou as alegações, considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o presidente da Câmara de Caravelas e determinou sua condenação.
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