Nesta terça-feira (20/07) o Tribunal de Contas dos Municípios aplicou multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito de Ibirapoã, Calixto Antônio Ribeiro, por irregularidades em procedimento licitatório, relativo ao exercício de 2007.
A multa deverá ser recolhida ao erário municipal no prazo de trinta dias a contar do trânsito em julgado da decisão, e o relator, conselheiro José Alfredo, determinou também o envio do processo ao Ministério Público Estadual e a formulação da representação contra o gestor. Cabe recurso da decisão.
O termo de ocorrência, em resumo, diz respeito a irregularidades que teriam ocorrido quando da realização da tomada de preços 02/2007 pela Prefeitura de Ibirapoã, na gestão do denunciado, tendo por objeto o fornecimento de combustíveis (gasolina, óleo diesel, óleo, filtros e graxa), em face da qual foi firmada avença com a empresa Milênio Comércio de Combustível e Lubrificantes”, no montante de R$543.820,00.
Foi registrada a ocorrência das seguintes faltas: ausência de publicação do edital e do extrato do contrato; Comissão Permanente de Licitação integrada por dois membros não integrantes do quadro de servidores efetivos da Comuna: inexistência de dotação orçamentária suficiente à cobertura das despesas; e irrazoabilidade dos gastos efetivados;
O relator concluiu que, das irregularidades apontadas no processor apenas a referente à publicação do edital da licitação foi esclarecida adequadamente, remanescendo comprovadas as faltas referentes à irregular composição da Comissão Permanente de Licitação, não publicação do resumo do contrato celebrado e inexistência de dotações orçamentárias suficientes à cobertura do valor contratual remanesceram procedentes.
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