O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (25/08), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra Valdemar Oliveira dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Itanhém, por publicidade autopromocional durante o exercício de 2009.
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou ao presidente da câmara, que pode recorrer da decisão, multa no valor de R$ 500 e ressarcimento ao erário municipal de R$ 20.895.
Valdemar Oliveira dos Santos gastou o equivalente a R$ 20.895 do erário municipal, deixando de priorizar o interesse público em benefício do particular e político pessoal.
As matérias veiculadas não são meramente informativas, como quis fazer crer a defesa, uma vez que, além de fotos do gestor, possuem inquestionável conteúdo autopromocional, veiculando ??propaganda? de sua administração.
A utilização do nome e de fotos de agentes políticos em jornais, como ocorrido, agride ao disposto por lei, pois ??a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
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