Empresa com apenas um funcionário realizava grandes negócios com prefeituras

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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (28/09), julgou parcialmente procedente o relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Presidente Tancredo Neves, da responsabilidade de Josué Paulo dos Santos Filho, no exercício de 2008.

O relator, conselheiro José Alfredo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 212.872, pago indevidamente a uma empresa – que funcionava em uma garagem e que tinha apenas um funcionário – e imputou multa de 10 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

Também foi determinado a remessa de cópia dos à Secretaria da Fazenda Estadual, para conhecimento da representação da Procuradoria Geral da Justiça, que atua no combate à sonegação fiscal.

A auditoria foi determinada após o encaminhamento por parte da Inspetoria Fiscal MT-Norte da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia ao tribunal de informações acerca de diligências realizadas na empresa LA Serviços de Transportes Comércio e Eventos, situada no município de Araci, cuja as apurações procedidas pela fiscalização estadual revelaram que a empresa funcionava em pequena garagem, com apenas um funcionário, na área de prestação de serviços, causando surpresa aos servidores do Fisco Estadual os expressivos valores pela mesma recebidos das prefeituras de Porto Seguro, Araci e Presidente Tancredo Neves, a revelar indícios de superfaturamento, bem como de que tais serviços podem não ter sido efetivamente prestados.

O relatório revela que foram pagos à empresa mencionada, no exercício de 2008, pelas prefeituras de Porto Seguro e de Presidente Tancredo Neves os valores de R$ 2.543.216 e de R$ 363.638, respectivamente.

As verificações procedidas por técnicos do TCM atestam que os gastos foram efetivados com recursos municipais e, também, com os decorrentes do convênio de cooperação técnica nº 197/2008, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado da Bahia e a Comuna de Tancredo Neves, datado de 01/7/2008, estes no valor de R$ 96.960.

A contratação da empresa decorreu da licitação nº 02/1008, na modalidade pregão, tendo como objeto serviços de locação de veículos para efetuar transporte de estudantes, da sede para a zona rural e distritos do município, nos turnos matutino, vespertino e noturno, bem assim para atendimento a necessidades do setor de saúde da prefeitura.

Homologado o certame, foram adjudicados os serviços pelo valor de R$ 2,18 por quilômetro rodado, perfazendo a quantia mensal de R$ 119.228. O valor do respectivo contrato, datado de 03/3/2008 e com vigência até 31/12/2008 alcança o montante de R$ 1.192.285.

Os técnicos, em decorrência de cálculos efetivados de acordo com dados obtidos no site do Ministério da Educação, afirmam que o valor contratado, considerado o quantum correspondente a quilometro percorrido, não revela a existência de superfaturamento, posto que estão dentro do valor de mercado, contudo, a administração municipal não dispunha da documentação dos veículos contratados, roteiros e itinerários realizados, nem de controle e medição dos serviços executados.

Foi constatado que houve pagamento, a maior, no importe de R$ 212.972, além do montante global previsto contratualmente, sem apresentação de qualquer processo administrativo, licitatório ou justificativa por parte da prefeitura.

Apesar de notificado por este tribunal para apresentar defesa ao presente processo, o gestor não trouxe quaisquer esclarecimentos, caracterizada a revelia.


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