Um trágico acidente foi registrado por volta das 04h da madrugada deste domingo (09/12), na altura do quilometro 4 da Rodovia BA-290, nas imediações do Aeroporto de Teixeira de Freitas, quando um veículo Hyundai, modelo i30, cor preta, placa MZU 5363, licenciado de Teixeira de Freitas, atropelou três jovens e um morreu no local. O veículo estava sendo dirigido pelo professor universitário Edson Cruz Nascimento Junior, 36 anos, que também é diretor de uma Escola Estadual no bairro Jardim Caraípe.
Três pessoas foram atropeladas e duas delas são: Carlos Gomes Pardim, que foi socorrido a tempo e passa bem, e a jovem Taynara Teixeira Santos, que está gestante e o seu quadro clínico ainda demanda cuidados. Já o adolescente Jeovane Conceição Silva, 17 anos, que residia na comunidade rural das Araras no município de Alcobaça, não resistiu ao impacto do veículo e morreu instantaneamente.
No local do evento delitivo às 05h, os peritos Marco Antônio Lima e Pedro Paulo evidenciaram que os três jovens atravessavam a pista em direção a uma festa em estabelecimento comercial dançante e foram colhidos na faixa de direção do veículo. Segundo o perito criminal Marco Antônio Lima, o motorista promoveu uma frenagem de 30 metros e após o atropelamento ele percorreu ainda mais 40 metros com o adolescente Jeovane sobre o capô do carro até o corpo cair de cima do veículo.
O professor contou que havia saído de um show no Clube Jacarandá, quando resolveu ir ao Prado, mas na saída da cidade, ocorreu a tragédia. A delegada Waldiza Rocha lavrou o auto em flagrante delito do professor Edson Cruz Nascimento Junior, 36 anos, e lhe enquadrou em crime de homicídio doloso, quando existe a intenção de matar.
Para a delegada, ele assumiu o risco de matar alguém ao ingerir bebida alcoólica e assumir o comando de um veículo automotor e além disso, agravado pelo ato de ter fugido do local sem prestar socorro às vítimas, ter se recusado a fazer o teste do bafômetro e produzido uma velocidade acima do permitido numa localidade povoada e munida de redutores de velocidade, considerando que um pouco antes do acidente, o professor havia passado por um quebra-molas a 230 metros, o que caracteriza a sua intencional alta velocidade.
Para os defensores Thyago Miranda e Ezequias Alves, da AJACON ?? Assessoria Jurídica Administrativa e Contábil, escritório de advocacia que defende os interesses do professor Edson Cruz Nascimento Junior, o evento cometido é culposo, porque a culpa tem que se discutir e não há motivo para dolo neste acidente. Ele alega que seu cliente não estava embriagado e o atropelamento ocorreu na mão de direção do motorista e o que de fato aconteceu foi uma fatalidade dos jovens ter atravessado na frente do carro em um horário que a neblina dificulta a visibilidade de ambas as partes.
O advogado Thyago Miranda acrescenta que o professor tentou evitar o acidente, promovendo uma frenagem de 30 metros e a tragédia talvez fosse maior, se ele tivesse realmente em alta velocidade, porque o professor dirigia numa celeridade permita para o local e não seria possível desenvolver alta velocidade na localidade por causa da presença dos quebra-molas, tanto que a 230 metros, ele havia passado por um redutor e logo em seguida trafegaria por outro redutor de velocidade e entre um e outro, houve o acidente. Razão que para o advogado Thyago Miranda, o fato é culposo, quando não se tem a intenção de matar.
E concluiu dizendo que a fuga do local ocorreu após o seu cliente ter sido ameaçado de linchamento pelos populares eufóricos que bebiam e dançavam no estabelecimento na beira da estrada e que também, seu cliente irá assumir todas as responsabilidades em relação às vítimas.
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