? lamentável vermos que em pleno século XXI ainda há pessoas vivendo em situação de extrema negligência, diante tantas políticas públicas implementadas no Brasil, dicotomizando a ótica estabelecida pelo Estado em primar pela condição da defesa e garantia de direitos.
Precisa ser enfatizado que a dignidade da pessoa humana compete ao princípio fundamental da Constituição Brasileira (CF/88, art. 1º, III), vetor para a identificação material dos direitos fundamentais. De tal modo, é possível assegurá-la quando for concedida ao homem numa necessária afirmação da existência que permita a plena fruição de todos os direitos fundamentais.
Diante ao exposto, pode-se afirmar que a dignidade é um direito que deve ser garantido e para efetivá-lo se faz necessário a tomada de ações de iniciativas pública, privada e da sociedade civil, capazes de tomar para si o slogan de ??cidadã?. Não podemos nos esquivar com tantas expressões da questão social. Olhemos com mais atenção, cuidado e até sensibilidade para o que acontece em nossa cidade, comunidade ou até mesmo em nosso lar.
O recado que quero transmitir esta semana é a importância de nos atentarmos às situações desumanas que a população ainda vive, os órgãos públicos se subtraem e a sociedade se omite.
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