Condenação ao Prefeito de Mucuri foi mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi da 6ª Turma, acompanhando o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, mantendo a decisão da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA).
Paulo Alexandre Mattos Griffo (PDT), popularmente conhecido como ‘Paulinho de Tixa’, foi acusado de manter na folha de pagamento da Prefeitura de Mucuri o ex-funcionário público Jaílson Fontoura da Conceição, conhecido como ‘Coconut’, durante o dia 1º de junho de 2011 a 28 de fevereiro de 2012.
O ex-funcionário público foi mantido na folha de pagamento durante os quatro anos da gestão 2005/2008 do próprio ‘Paulinho de Tixa. Em seu segundo mandato, voltou a contratá-lo.
Segundo a denúncia do Ministério Público, para apurar crimes contra as finanças públicas, o servidor recebia do município sem prestar o devido serviço para o qual foi contratado. O TJ/BA julgou o Processo N.º 031541093-2012.8.05.0000 e, por maioria absoluta de 7×0 condenou o prefeito ‘Paulinho de Tixa’ e o ex-funcionário público ‘Coconut’ à pena de três anos e nove meses de prisão. O prefeito ainda teve a perda dos seus direitos políticos por cinco anos.
Apresentado o recurso ao STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura negou provimento ao agravo de declaração interposto contra decisão do TJ/BA.
O prefeito ‘Paulinho de Tixa’ deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), à fim de reverter a decisão ou adiar o cumprimento da decisão.
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