O governo federal autorizou a entrada forçada em imóveis abandonados onde for comprovada a presença do mosquito transmissor da dengue.
A ação deve ser feita por profissional devidamente identificado e ocorrer apenas quando for essencial à contenção das doenças provocadas pelo Aedes, em áreas identificadas como potenciais possuidoras de focos.
Para comprovar a ausência de pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário duas tentativas prévias, em dias e horários alternados, num intervalo de dez dias..
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