A justiça eleitoral da comarca de Caravelas cassou o diploma do prefeito Jadson Silva Ruas e de seu vice-prefeito, Neuvaldo David de Oliveira. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (19) pelo Juiz de Direito, Dr. Leonardo Santos Vieira Coelho.
Além de ter o diploma cassado, Jadson Ruas ainda teve declarada a inelegibilidade, resultando na sua impossibilidade de contratar com órgãos públicos e de não participar de disputas eleitorais, pelo prazo de 08 (oito) anos após o final do mandato que teve o diploma cassado.
Na decisão, o juiz analisou vícios que julgou insanáveis dentro do processo de prestação de contas dos candidatos da campanha eleitoral do pleito de 2012.
De acordo com o Processo Eleitoral N.º 767.2013.605.0202, os acusados promoveram a realização de arrecadação e gastos, em manifesta desobediência ao regramento eleitoral sobre a matéria, sendo reconhecidas as seguintes infrações: – apresentação de extrato bancário em desconformidade com o regramento aplicável; juntada de extratos na forma não-definitiva (não-consolidada); -indicação de despesas em datas em que não houve a correspondente movimentação bancária; -reconhecida omissão com relação à necessária comprovação de propriedade de veículo, ante o registrado vultoso gasto com combustível – frise-se, no valor de R$ 27.453,60 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos); reconhecida a ausência da necessária declaração de gastos com material de expediente – locação ou cessão de bens móveis ou mesmo com uso de telefone e aparelhos de informática.”
Os autos da prestação de conta dos candidatos eleitos – autuado sob o N.º 159-52.2012 – tramitou perante o Cartório e Juízo Eleitoral da 112ª Zona Eleitoral.
A tese da defesa foi sustentar a improcedência da denúncia e negar a existência de captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, configurando crime de abuso do poder econômico, com a realização de despesas em desacordo com a lei eleitoral, tendo sido reprovadas as contas de campanha pela Justiça Eleitoral.
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