Após a polêmica expulsão do universitário, José Sérgio Lacerda, estudante do nono semestre de Direito, a Facisa/Cesesb manifestou em nota que a decisão resultante na exclusão do quadro de alunos não partiu da instituição, mas de decisão deliberativa do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), conduzido por uma comissão, da qual dois professores fizeram parte com o objetivo de acompanhar o processo. Leia a nota na íntegra:
A Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas informa que os fatos articulados pelo Sr. José Sérgio Lago Lacerda, não refletem a verdade, razão pela qual são expressamente refutados, e que também não é da competência da Faculdade deliberar, indicar membros, exceto indicar dois professores para acompanhar a eleição para que seja realizada da forma mais transparente e lícita possível.
Em verdade, registre-se que o ex-aluno em referência, não aceitou a expressa manifestação de todos os líderes de salas que, em votação aberta e pública, não aderiram à ideia de reorganizar um Diretório Acadêmico, nos moldes pretendidos pelo Sr. José Sérgio Lago Lacerda que queria se eleger com a intenção de se beneficiar politicamente, e sim um processo em que todos participavam como líderes de sala.
A partir de então, este começou a fazer acusações infundadas e com o nítido propósito de tentar desestabilizar o processo educacional da IES inclusive com acusações a alunos, professores e coordenadores razão pela qual foram feitas denúncias na ouvidoria da instituição contra o ex-aluno, o que desencadeou na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no qual foram asseguradas todas as garantias processuais, inclusive a ampla defesa e o contraditório.
Ao fim do processo administrativo, e depois de farta produção probatória, a comissão apurou e confirmou a gravidade da conduta inadequada do ex-aluno, e deliberou em seu relatório final, pela aplicação da punição de desligamento do ex-aluno, por expressa violação ao regimento interno, o que apenas foi formalizado pela Direção Geral da FACISA, pois é de sua competência, conforme determina o próprio regimento interno.
Ressalte-se ainda, que em nenhum momento a FACISA perseguiu ou visou retaliar ou ainda prejudicar o ex-aluno, pois todas as garantias processuais foram devidamente asseguradas no trâmite do processo administrativo. Ademais, as infundadas acusações feitas pelo ex-aluno não refletem o compromisso ético e social da FACISA que pauta-se sempre pela responsabilidade e pela qualidade do Ensino Superior.
Frise-se, por oportuno, que o processo administrativo encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos acerca dos fatos imputados e comprovados em desfavor do ex-aluno.
Por fim, a FACISA informa que não foi citada em qualquer ação judicial em andamento, razão pela qual não pode sobre ela se manifestar. A FACISA coloca-se à disposição para qualquer outro esclarecimento que faça necessário em relação ao presente caso.
Setor Jurídico da FACISA | FACULDADE DE CI?NCIAS SOCIAIS APLICADAS
.
Comentários Facebook