
Afastada a liminar que suspendeu a eleição de escolha dos membros da Mesa Diretora, por decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, da 2ª Câmara Cível.
O afastamento ocorreu por despacho do Juiz da Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais do Prado, Dr. Leonardo Coelho, divulgada no último dia 15 de maio.
Desde esta data não foram realizadas sessões legislativas e os atos administrativos do poder legislativo pradense estavam sem representante legal.
A defesa de Jorginho do Guarani manifestou que a mudança do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal não teve publicidade, conforme determina a lei, na época de sua votação, de modo que não poderia ser considerada no mundo jurídico.
Os vereadores autores do pedido de afastamento do presidente estão recorrendo da decisão da desembargadora.
.
Comentários Facebook