O PEDIDO foi protocolado nesta quinta-feira, dia 25, no processo que afastou, do comando da Mesa Diretora, o atual presidente, Diógenes Ferreira Loures, o conhecido ‘Jorginho do Guarani’ (PSL).
O PROCESSO de número 8000138-90.2017.8.05.0203 tramita na Comarca dos Feitos de Relação de Consumo Civil e Comercial de Prado, sob o julgamento do Juiz de Direito, Dr. Leonardo Coelho, que no último dia 15 de maio decidiu pela suspensão da eleição de escolha dos membros da Mesa Diretora, realizada no último dia 1º de janeiro.
E DEPOIS de o presidente tomar ciência, fato ocorrido no último dia 19, teria o prazo de 48 horas para providenciar as medidas legais, de acordo com o Regimento Interno da Câmara do Prado. O prazo terminou na última segunda-feira, dia 22.
A DECIS??O do juiz de Prado, Dr. Leonardo Coelho, se baseou no artigo 27 da Lei Orgânica do Município, no qual há o texto proibindo a reeleição de membro da Mesa para o mesmo cargo em eleição subsequente àquele em que ocupou este cargo.
INTERPRETA????O DA LEI na decisão do juiz é que ‘Jorginho do Guarani, tendo sido presidente ao longo do biênio 2015/2016 não poderia disputar o mesmo cargo no biênio 2017/2018.
A DEFESA do presidente defende que a proibição se daria apenas dentro do mandato, neste caso, com um novo pleito a medida não teria validade.
E AGORA? Tornando suspensa essa eleição, novos membros precisariam ser escolhidos, até a decisão final da justiça.
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