A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é documento de identidade pessoal com validade em todo o território nacional. Disso, todos já sabiam. A novidade é a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em considerar a utilização do documento, mesmo após a validade.
Desde a última quinta-feira, dia 29 de junho, os órgãos, estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas não podem mais recusar a CNH. Era muito comum a rejeição do documento, após a validade, em instituições bancárias e órgãos públicos, após 30 dias depois do prazo de validade.
Durante uma reunião em Brasília, representantes do Contran e do Ministério das Cidades discutiram e aprovaram a legalização da utilização da CNH, mesmo após o fim do prazo.
O documento assinado pelo presidente do Contran, Elmer Coleho Vicenzi, descreve que todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal sejam informados sobre a determinação.
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