A Câmara Municipal de Teixeira de Freitas realizou sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (05/07), sob a presidência do vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o ??Agnaldo da Saúde? (PR), onde o plenário obedeceu o Parágrafo 2º do Artigo 57 da Constituição Federal e teve como matéria única na sessão para discussão e votação, a LDO ?? Lei de Diretrizes Orçamentárias que foi aprovada estabelecendo metas e prioridades no governo municipal para o ano de 2018.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público Municipal. O projeto busca sintonizar a LOA – Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
O presidente da Câmara Municipal, vereador Agnaldo da Saúde, explica que existe a necessidade da aprovação da LDO no meio do ano, porque o projeto é o instrumento que vai compreender as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá aplicação das políticas financeiras oficiais.
O presidente Agnaldo da Saúde esclarece que o orçamento público tem tudo a ver com o dia a dia do cidadão. Onde grande parte da receita arrecadada pelo governo sai do bolso do contribuinte, direta ou indiretamente. Quando o cidadão repassa uma parcela do que ganha para o governo em forma de impostos indiretos e, isto é, impostos que estão embutidos no preço das mercadorias e das tarifas de serviços públicos. Há também os impostos diretos, como o imposto de renda, que é pago por milhões de pessoas quando recebem o salário ou quando prestam serviços para uma empresa ou para outras pessoas.
??O orçamento público transforma-se em lei após passar por um processo de ampla negociação, em que os governos deixam claro, através da LDO, como pretendem gastar a curto e médio prazo os recursos arrecadados com impostos, contribuições sociais e outras fontes de receita. E quando o projeto chega a Câmara Municipal, sempre caberá a nós vereadores antes de votar, fiscalizar a redação e emendar o projeto, sempre quando o povo for prioridade nas metas pré-estabelecidas?, ilustra.
E acrescenta: ??A LDO ?? Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA ?? Plano Plurianual e a LOA – Lei Orçamentária Anual são as três leis que regem o ciclo orçamentário ?? são estreitamente ligadas entre si, compatíveis e harmônicas. Elas formam um sistema integrado de planejamento e orçamento, reconhecido na Constituição Federal, que deve ser adotado pelos municípios, pelos estados e pela União?, explicou o presidente Agnaldo da Saúde.
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