Segundo a Lei Federal de nº 9.503 de 23/09/1997 do Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 88, ??nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação?.
Diante disso a Prefeitura Municipal de Prado, através da Secretaria Municipal de Obras, com empenho da prefeita Mayra Brito, estão finalizando as obras com as devidas sinalizações dos seguintes trechos urbanos: Avenida Novo Prado, Avenida Muritiba, Avenida Minas Gerais, Avenida São Paulo, Avenida Pernambuco, Rua Elizete Cardoso, Avenida Amazonas, Rua Formosa, Avenida Macapá, Avenida Pará, Avenida Bahia, Avenida Brasília, Avenida Sergipe, Rua Bernardo Leão Borges e Rua José Có.
A Secretaria de Obras, dando sequência aos serviços prestados nessas ruas, irá instalar placas com sinalizações específicas para, posteriormente, as ruas serem inauguradas oficialmente..