O Município de Prado, através do Setor de Tributos, informa que alguns IPTUs foram entregues constando a Prefeitura Municipal como devedora do imposto. Esse fato se deu, porque os possuidores dos imóveis não foram no Setor de Tributos promover a sua regularização. E, segundo o Código Tributário Municipal, ??… é dever de cada possuidor de bem imóvel ir à Prefeitura e cadastrar o bem no seu nome, sob pena de pagamento de multa (art. 248, III, “a” do Código Tributário Municipal)?.
O IPTU é lançado anualmente e, não havendo o registro do possuidor, sai em nome do proprietário no ??HIST?RICO? do terreno, que é o Município de Prado. Sendo assim; solicitamos que todos os contribuintes que receberam o IPTU deste modo, compareçam ao setor de tributos, localizado na sede da prefeitura, para regularização do seu imóvel, a fim de sanar a pendência e evitar a imposição de penalidades.
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