A prefeita Mayra Brito, sancionou a LEI Nº 454/2017, aprovada na Câmara Municipal de Prado pelos vereadores, publicada no Diário Oficial do Município, instituindo o Programa de Recuperação Fiscal, denominado ??REFIS 2017?.
O REFIS destina-se promover e regularizar os créditos tributários e não tributários devidos á Fazenda Pública Municipal, com fato gerador ocorrido até 30 de dezembro de 2016, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, com sede ou não no Município.
A opção para ingresso no REFIS 2017 deverá ser requerida pelo sujeito passivo ou representante legal no caso de pessoa física, ou pelo sócio proprietário ou representante legal no caso de pessoa jurídica, mediante modelo padrão instituído pela Secretária Municipal de Finanças.
O ingresso no REFIS 2017 deverá ser formalizado até o dia 30 de novembro de 2017 no Setor de Tributos, localizado na sede da Prefeitura Municipal.
Os créditos tributários e não tributários nos termos desta Lei poderão ser pagos da seguinte forma:
I- em parcela única com a redução de 100% (cem por cento) da multa e dos juros de mora;
II- em 02 (duas) parcelas com a redução de 90% (noventa por cento) da multa e dos juros de mora;
III- em até 03 (três) parcelas com redução de 80% (oitenta por cento) da multa e dos juros de mora;
IV- em até 04 (quatro) parcelas com redução de 70% (setenta por cento) da multa e dos juros de mora;
V – em até 05 (cinco) parcelas com redução de 60% (sessenta por cento) da multa e dos juros de mora;
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