O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (21/12), rejeitou as contas da prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, relativas ao exercício de 2016. A gestora extrapolou o limite de despesas com pessoal, que atingiu 61,97% da receita corrente líquida do município, e cometeu irregularidades em processos licitatórios. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita para que sejam adotadas as medidas judiciais diante das irregularidades em procedimentos licitatórios e admissão de servidores sem concurso público.
Também foi aplicada uma multa de R$20 mil pelas irregularidades identificadas no relatório técnico e outra, no montante de R$72.152,42, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, diante da não redução da despesa com pessoal ao limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi determinando ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.280,02, com recursos pessoais, em razão de despesas indevidas com multas de trânsito.
As despesas total com pessoal, ao final do exercício, atingiram o montante de R$202.847.964,20, que corresponde a 61,97% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual máximo de 54% estabelecido na LRF. Além disso, o relator apontou que houve um acréscimo de 4,91% no montante de gastos com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.
O acompanhamento da execução orçamentária apontou a ocorrência de licitações envolvendo volumes de recursos elevados com o comparecimento de apenas um interessado, embora haja indicação de terem sido os editais adquiridos por dois ou até três possíveis interessados, o que caracteriza precariedade nas divulgações dos certames, bem como a realização de licitações em que não houve a apresentação de propostas, reforçando o entendimento sobre a existência de procedimentos para direcionamento que dificultavam a participação de possíveis concorrentes.
A relatoria ainda identificou indícios de direcionamento nas contratações realizadas junto a empresa Stars Multi Eventos e Produções, vencedora de diversos processos licitatórios, que resultaram em pagamentos no montante de R$1.992.200,00 para prestação de serviços de suporte logístico com o fornecimento de infraestrutura para o Carnaval e festa de São João e a ausência de comprovação, durante toda a execução do contrato, das condições de habilitação e qualificação da empresa Coletivos União exigidas na licitação.
A gestora também descumpriu determinação do TCM ao não promover o pagamento de 11 multas da sua responsabilidade imputadas em processos anteriores, que já se encontram vencidas, no montante total de R$124.060,97.
Cabe recurso da decisão.
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