Na sessão desta terça-feira (05/12), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da prefeita de Prado, Mayra Pires Brito, relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, considerou que as ressalvas contidas no relatório não possuem gravidade para provocar a rejeição das contas, mas, em razão delas, a gestora terá que pagar multa multa no valor de R$7 mil.
O município de Prado teve uma receita em 2016 de R$68.390.946,28 e promoveu despesas no montante total de R$61.539.461,24, o que resultou em superávit de R$6.851.485,04. A gestora cumpriu todas as obrigações constitucionais. Aplicou na manutenção e desenvolvimento da educação municipal o percentual mínimo exigido de 25%, investiu nas ações e serviços de saúde 15,02%, quando o mínimo é de 15%, e aplicou 69,11% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, sendo o mínimo exigido 60%.
Em relação às despesas com pessoal, apesar dos gastos terem superado o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a maioria dos conselheiros entendeu que não ficou configurado o descontrole administrativo de tais despesas, vez que no 1º quadrimestre os gastos representaram 71,32% da receita corrente líquida do município e no 3º foram reduzidos para 60,57%. Esse percentual está dentro do limite de flexibilização adotada por parte majoritária da Corte de Contas, que leva em consideração a grave crise financeira enfrentada pelos municípios baianos e o princípio da razoabilidade.
Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita apresentaram voto divergente pela rejeição das contas em razão da extrapolação do limite de 54% da RCL, mas, por 4 votos a 2, ficou mantido a decisão do relator pela aprovação.
Cabe recurso da decisão.
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