A DECIS?O – expedida na tarde desta quinta-feira (19) é temporária e impede quaisquer atos da Prefeitura de Prado para prosseguir com o andamento do preenchimento das 91 vagas disputadas na concorrência pública, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser paga com recursos pessoais da Prefeita do Prado, no caso de descumprimento.
Dr. Leonardo Santos Vieira Coelho (juiz titular do Juizado Especial de Itamaraju e substituto da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos do Prado) suspendeu o concurso público à pedido do Promotor de Justiça do Prado, Dr. Kerginaldo Reis de Melo.
CAUTELA LIMINAR – A divulgação do resultado final estava previsto para esta sexta-feira (20), com o seguinte chamamento dos aprovados para tomar posse nos cargos da Prefeitura Municipal de Prado, objeto do referido concurso, proposto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a administração pública municipal e a promotoria de justiça local, para a regularização das contratações de servidores públicos por parte do Poder Executivo Municipal, ante à existência de supostas contratações e terceirizações ilegais na administração pública do município de Prado.
CONTRATA??O – A empresa ??Ágora Consultoria Ltda?, da cidade de Teófilo Otoni/MG realizou a elaboração das questões e a aplicação das provas. Um dos pontos mais rebatidos pelo Ministério Público Estadual foi a ausência na participação da Ordem dos Advogados do Brasil e da Câmara Municipal como entes fiscalizadores na comissão de fiscalização.
A DEN?NCIA – O caso chegou à justiça após a divulgação do resultado parcial. A candidata, Fernanda Barreto Santos, protocolou denúncia ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia (CAOPAM), noticiando a ocorrência de possíveis irregularidades no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Prado.
As suspeitas denunciadas foram reforçadas pela representação do vereador Antônio Eduardo Santana da Ressurreição, o ??Professor Boloca?, protocolada na Promotoria de Justiça de Prado, apontando: (01) inexistência de participação da OAB no concurso para Procurador do Município; (02) aprovação ou a suplência de diversas pessoas ligadas à Administração Pública Municipal no certame; (03) violação da Lei Federal nº 8.666/93, que determina a realização de licitação do tipo ??melhor técnica? ou ??técnica e preço?, nos casos de contratação de empresas para a prestação de serviços técnicos especializados de caráter intelectual, à exemplo do Concurso Público, tendo sido a Ágora Consultoria Ltda contratada na modalidade de carta convite.
A A??O CIVIL P?BLICA – O Ministério Público requisitou da Prefeitura Municipal a cópia de toda a documentação relacionada ao concurso público, bem como diversas outras providências a serem adotadas pela Prefeitura Municipal de Prado, pela presidência da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Prado, e da Ágora Consultoria Ltda.
Ao requerer uma medida cautelar, o Ministério Público Estadual demonstrou ainda não possuir em mãos todos os elementos necessários para a propositura de uma Ação Civil Pública visando a declaração da nulidade do processo, bem como, no decorrer das investigações e a análise da documentação restante, outras irregularidades podem ser detectadas ou, simplesmente, acatar as alegações da Prefeitura Municipal de Prado e restabelecer o andamento do concurso público.
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