Justiça suspende concurso público realizado em Prado

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A DECIS?O – expedida na tarde desta quinta-feira (19) é temporária e impede quaisquer atos da Prefeitura de Prado para prosseguir com o andamento do preenchimento das 91 vagas disputadas na concorrência pública, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser paga com recursos pessoais da Prefeita do Prado, no caso de descumprimento.

Dr. Leonardo Santos Vieira Coelho (juiz titular do Juizado Especial de Itamaraju e substituto da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos do Prado) suspendeu o concurso público à pedido do Promotor de Justiça do Prado, Dr. Kerginaldo Reis de Melo.

CAUTELA LIMINAR – A divulgação do resultado final estava previsto para esta sexta-feira (20), com o seguinte chamamento dos aprovados para tomar posse nos cargos da Prefeitura Municipal de Prado, objeto do referido concurso, proposto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a administração pública municipal e a promotoria de justiça local, para a regularização das contratações de servidores públicos por parte do Poder Executivo Municipal, ante à existência de supostas contratações e terceirizações ilegais na administração pública do município de Prado.

CONTRATA??O – A empresa ??Ágora Consultoria Ltda?, da cidade de Teófilo Otoni/MG realizou a elaboração das questões e a aplicação das provas. Um dos pontos mais rebatidos pelo Ministério Público Estadual foi a ausência na participação da Ordem dos Advogados do Brasil e da Câmara Municipal como entes fiscalizadores na comissão de fiscalização.

A DEN?NCIA – O caso chegou à justiça após a divulgação do resultado parcial. A candidata, Fernanda Barreto Santos, protocolou denúncia ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia (CAOPAM), noticiando a ocorrência de possíveis irregularidades no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Prado.

juiz do prado Leonardo Santos Vieira Coelho
Dr. Leonardo Santos Vieira Coelho (juiz titular do Juizado Especial de Itamaraju e substituto da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos do Prado)

As suspeitas denunciadas foram reforçadas pela representação do vereador Antônio Eduardo Santana da Ressurreição, o ??Professor Boloca?, protocolada na Promotoria de Justiça de Prado, apontando: (01) inexistência de participação da OAB no concurso para Procurador do Município; (02) aprovação ou a suplência de diversas pessoas ligadas à Administração Pública Municipal no certame; (03) violação da Lei Federal nº 8.666/93, que determina a realização de licitação do tipo ??melhor técnica? ou ??técnica e preço?, nos casos de contratação de empresas para a prestação de serviços técnicos especializados de caráter intelectual, à exemplo do Concurso Público, tendo sido a Ágora Consultoria Ltda contratada na modalidade de carta convite.

A A??O CIVIL P?BLICA – O Ministério Público requisitou da Prefeitura Municipal a cópia de toda a documentação relacionada ao concurso público, bem como diversas outras providências a serem adotadas pela Prefeitura Municipal de Prado, pela presidência da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Prado, e da Ágora Consultoria Ltda.

Ao requerer uma medida cautelar, o Ministério Público Estadual demonstrou ainda não possuir em mãos todos os elementos necessários para a propositura de uma Ação Civil Pública visando a declaração da nulidade do processo, bem como, no decorrer das investigações e a análise da documentação restante, outras irregularidades podem ser detectadas ou, simplesmente, acatar as alegações da Prefeitura Municipal de Prado e restabelecer o andamento do concurso público.

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