A DECIS?O foi divulgada nesta quarta-feira (25), através da publicação do Decreto Municipal N.º 054/2018.
Na medida, a Prefeita do Prado, Mayra Brito, adotou a prerrogativa da autotutela, quando a administração pública pode rever seus próprios atos, sob o manto da Supremacia do Interesse Público Municipal, sem que isso importe em reconhecimento da existência de qualquer nulidade.
A justificativa para a medida de cancelamento foi a insegurança jurídica causada pela ação da justiça, ao suspender todos os atos do concurso público, o que, na prática, inviabilizaria o prosseguimento do certame e acarretaria prejuizos de ordem moral e material aos participantes do concurso.
A Prefeita também sustentou danos ao regular funcionamento da máquina administrativa, na medida que frustraria o Termo do Ajustamento do Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público, nos autos do Procedimento Preparatórlo de Inquérito Civil de N° 234.0209241/2016, comprometimento da realização do concurso público de provas e titulos para o provimentode diversos cargos da administração pública municipal.
Desse modo, todos os atos do concurso público, realizado através do edital N°01/2017 estão anulados e a empresa realizadora, Ágora Consultoria LTDA-ME, no prazo de 10 (dez) dias, ficou obrigada à devolução dos valores correspondentes ao pagamento das inscrições, depositando diretamente aos cofres públicos do município.
A Secretaria Municipal de Administração ficou encarregada de devolver, individualmente, o valor das inscrições à cada um dos candidatos, mediante requerimento da parte interessada.
Também determinou à essa secretaria adotar as medidas necessárias para apurar as supostas ilegalidades enumeradas pela recomendação de N° 001/2018, da lavra do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE/BA).
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