Apresentação do projeto de lei sobre proibição de blitz para apreensão de veículos atrasados deve lotar Câmara de Vereadores em Teixeira de Freitas

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O Projeto de Lei N.º 036 de 06 de junho de 2018 é de autoria dos vereadores Marcos Gusmão Pontes Belitardo (PHS) e Jorís Bento Xavier, o ??Joris de Jel? (PTC). Ambos estão propondo tornar lei a proibição da Blitz do IPVA, com a consequente apreensão de veículos para pátios particulares. O Projeto de Lei deve ser lido na sessão ordinária do Poder Legislativo da próxima quarta-feira (13).

O assunto é polêmico e já é um um dos assuntos mais discutidos no município. O vereador Marcos Belitardo – que é oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e também habilitado como advogado – esclarece que, ao contrário do que estão fazendo em Teixeira de Freitas, a Lei determina que a administração pública não poderá atuar nestas condições, principalmente por meio de qualquer autoridade de trânsito municipal, cumprindo o que determina o artigo 150 da Constituição Federal onde ??Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco?.

O vereador Jorís Bento Xavier, o ??Jorís de Jel? destaca que esta legislatura tem se preocupado em atender às reivindicações dos cidadãos, dentro dos trâmites legais, representando a população e colaborando para sanar problemas frequente. E, para ele, é inadmissível permitir o que vem ocorrendo, ao aceitar o Estado da Bahia, por meio da Polícia Militar e da Guarda Municipal, apreender e encaminhar veículos para pátios particulares com a finalidade de angariar dinheiro com os alugueis dos pátios e obrigando, com o confisco, ao dono do veículo a pagar um tributo passivo de tolerância e negociação.

Para o vereador Jorís Bento Xavier, a apreensão do carro por IPVA atrasado é ilegal e pode gerar indenização. “O atraso no pagamento do tributo não dá ao Estado o direito de tomar bens, de forma que outras formas de cobrança devem ser adotadas”, explica.

E considera que a apreensão, exclusivamente devido ao tributo atrasado, é inconstitucional. “? possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal. O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha?, afirma.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias. Contudo, as decisões se referem a questões comerciais, por isso o entendimento de que isso se aplicaria ao IPVA não é pacificado. O Projeto de Lei dos vereadores Marcos Belitardo e Jorís Bento Xavier dará entrada no plenário na sessão ordinária desta quarta-feira, dia 13 de junho, mas ainda deve ser encaminhado as comissões permanentes e deve gerar uma série de entendimentos nos próximos dias.

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