Apresentação do projeto de lei sobre proibição de blitz para apreensão de veículos atrasados deve lotar Câmara de Vereadores em Teixeira de Freitas

Publicado:

O Projeto de Lei N.º 036 de 06 de junho de 2018 é de autoria dos vereadores Marcos Gusmão Pontes Belitardo (PHS) e Jorís Bento Xavier, o ???Joris de Jel??? (PTC). Ambos estão propondo tornar lei a proibição da Blitz do IPVA, com a consequente apreensão de veículos para pátios particulares. O Projeto de Lei deve ser lido na sessão ordinária do Poder Legislativo da próxima quarta-feira (13).

O assunto é polêmico e já é um um dos assuntos mais discutidos no município. O vereador Marcos Belitardo – que é oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e também habilitado como advogado – esclarece que, ao contrário do que estão fazendo em Teixeira de Freitas, a Lei determina que a administração pública não poderá atuar nestas condições, principalmente por meio de qualquer autoridade de trânsito municipal, cumprindo o que determina o artigo 150 da Constituição Federal onde ???Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco???.

O vereador Jorís Bento Xavier, o ???Jorís de Jel??? destaca que esta legislatura tem se preocupado em atender às reivindicações dos cidadãos, dentro dos trâmites legais, representando a população e colaborando para sanar problemas frequente. E, para ele, é inadmissível permitir o que vem ocorrendo, ao aceitar o Estado da Bahia, por meio da Polícia Militar e da Guarda Municipal, apreender e encaminhar veículos para pátios particulares com a finalidade de angariar dinheiro com os alugueis dos pátios e obrigando, com o confisco, ao dono do veículo a pagar um tributo passivo de tolerância e negociação.

Para o vereador Jorís Bento Xavier, a apreensão do carro por IPVA atrasado é ilegal e pode gerar indenização. “O atraso no pagamento do tributo não dá ao Estado o direito de tomar bens, de forma que outras formas de cobrança devem ser adotadas”, explica.

E considera que a apreensão, exclusivamente devido ao tributo atrasado, é inconstitucional. “?? possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal. O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha???, afirma.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias. Contudo, as decisões se referem a questões comerciais, por isso o entendimento de que isso se aplicaria ao IPVA não é pacificado. O Projeto de Lei dos vereadores Marcos Belitardo e Jorís Bento Xavier dará entrada no plenário na sessão ordinária desta quarta-feira, dia 13 de junho, mas ainda deve ser encaminhado as comissões permanentes e deve gerar uma série de entendimentos nos próximos dias.

.

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Educação: Comitiva de Teixeira de Freitas participa do Fórum Nacional da UNDIME

Teixeira de Freitas foi um dos municípios representados no renomado Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, que ocorreu de 27 a 30...