Na sessão desta quarta-feira (20/06), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Firpo de Oliveira, por irregularidades na contratação direta, sem licitação, da empresa Vera Lúcia Martins Liu ?? ME e Casa Brasil de Educação Continuada LTDA para a prestação de ??serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria? na área de educação, por R$406.452,96. A contratação se deu em 2015.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa, e imputou multa no valor de R$15 mil. Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais, por parte do ex-prefeito, de um total de R$97.742,16.
Segundo a relatoria, as contratações públicas, ??sejam decorrentes de procedimento licitatório ou de contratação direta, devem ser precedidas de uma ampla avaliação de propostas e efetiva pesquisa de preços, que devem ser documentadas?. O ex-prefeito não apresentou documentos que justificassem a contratação direta, por inexigibilidade, das empresas, bem como não comprovou a existência dos necessários pressupostos da natureza singular do objeto, da notória especialização do sujeito contratado ou da inviabilidade da competição.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, se manifestou pela irregularidade do procedimento, afirmando que ??a situação não revela uma inviabilidade de competição, a justificar a inexigibilidade de licitação, como exige o art. 25 da Lei n° 8.666/93?.
Cabe recurso da decisão.
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