A medida foi proposta pelo parlamentar pradense, Augusto Barreto (PP), durante sessão legislativa na Câmara de Vereadores do Prado, realizada na manhã desta terça-feira (12). A proposta de lei acompanha outras iniciativas em diversos municípios brasileiros, a partir da proposta de leis nas câmaras municipais.
O autor do projeto defendeu o princípio da proibição ao confisco de bens, nos limites do poder da administração, previsto na Constituição Federal do Brasil de 1988, no artigo 150, inciso IV, no qual há proibição em se utilizar tributo com efeito de confisco.
Por unanimidade, a proposta de lei foi aprovada e, se sancionada pela Prefeita do Prado, Mayra Brito, vai passar a var a proibição ao recolhimento, à retenção e à apreensão de veículos em todo o território pradense, por qualquer dos entes federativos (União, Estado e Município), quando ocorrer por força da fiscalização do pagamento de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
O Presidente da Mesa Diretora, Diógenes Ferreira Loures (mais conhecido como ‘Jorginho do Guarani’ – PSL) disse que não aprova o atraso no pagamento dos impostos, mas defende outra forma de cobrança. “Não sou favorável às pessoas utilizarem do benefício para não pagar o IPVA ou qualquer outra obrigação, porém, entendo que a apreensão não deve ser a primeira medida legal para a cobrança de valores em atraso”, destacou.
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