TCM volta a punir ex-prefeito de Caravelas por irregularidades na concessão de diárias

Publicado:

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (15/08), julgou pertinente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, por irregularidades na concessão de 268 diárias, em benefício próprio e de secretários municipais, no montante total de R$169.530,00, no exercício de 2016. O relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, aplicou multa no valor de R$3 mil e determinou ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$158.480,00, com recursos pessoais. Também acatou sugestão para que seja feita representação ao Ministério Público Estadual, em razão de eventual crime de improbidade administrativa.

A relatoria considerou imoderado o volume de afastamentos do prefeito, que contabilizou 106 diárias, em afronta aos princípios da razoabilidade e da economicidade. Até porque, na forma como as diárias foram concedidas ??? em praticamente todos os meses do exercício de 2016 ??? impõe conclusão de que funcionaram, na verdade, como complementação salarial.

De igual forma, não se revela aceitável o elevado número de viagens dos secretários Fábio Negrão Ribeiro de Souza (48 diárias), Fábio dos Santos Pinheiro e Meire Inácio Ribeiro (38,5 diárias) e Lucimeire Soares dos Reis (38 diárias), posto que a função de secretário municipal é muito mais restrita que a do prefeito.

O gestor não apresentou qualquer documento que comprovasse a realização dos eventos que motivaram as viagens, de forma a justificar a legitimidade das despesas ??? que afrontam os princípios de legalidade, economicidade e moralidade. Não foram entregues processos de pagamento, certidões de comparecimento aos órgãos, atas de reunião, relatórios de viagem ou qualquer outro documento que comprovasse a motivação legal para as viagens e o pagamento de diárias.

Assim, foram consideradas irregulares as diárias concedidas em nome do ex-prefeito Jadson Silva Ruas (R$111.100,00) e dos seguintes secretários municipais: Aristóteles da Conceição de Farias (R$1.400,00), Manoel da Silva (R$3.150,00), Fábio Negrão de Souza (R$9.780,00), Meire Inácio Ribeiro (R$9.100,00), Lucimeire dos Reis (R$14.250,00) e Everaldo Hortêncio (R$7.700,00). Todos terão que devolver os valores recebidos aos cofres municipais.

Cabe recurso da decisão.

.

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

1º Torneio Baba Raiz de Caravelas 2025 é sucesso absoluto e já entra para o calendário esportivo do município

O 1º Torneio Baba Raiz 2025 aconteceu nos dias 19 e 20 de julho, no Ginásio de Esportes de Caravelas. Um espetáculo de raça,...

Obra da nova UBS avança em Caravelas e promete melhorar atendimento à população

A área da saúde em Caravelas segue em constante desenvolvimento. A construção da nova Unidade Básica de Saúde (UBS) do município está em ritmo...

Municípios do Extremo Sul da Bahia ingressam com ação de R$ 780 milhões contra mineradoras por desastre de Mariana

Prefeituras de Alcobaça, Caravelas, Mucuri, Nova Viçosa e Prado reivindicam reparações por danos ambientais, sociais e econômicos causados pela lama tóxica da Barragem de...