TCM volta a punir ex-prefeito de Caravelas por irregularidades na concessão de diárias

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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (15/08), julgou pertinente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, por irregularidades na concessão de 268 diárias, em benefício próprio e de secretários municipais, no montante total de R$169.530,00, no exercício de 2016. O relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, aplicou multa no valor de R$3 mil e determinou ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$158.480,00, com recursos pessoais. Também acatou sugestão para que seja feita representação ao Ministério Público Estadual, em razão de eventual crime de improbidade administrativa.

A relatoria considerou imoderado o volume de afastamentos do prefeito, que contabilizou 106 diárias, em afronta aos princípios da razoabilidade e da economicidade. Até porque, na forma como as diárias foram concedidas ?? em praticamente todos os meses do exercício de 2016 ?? impõe conclusão de que funcionaram, na verdade, como complementação salarial.

De igual forma, não se revela aceitável o elevado número de viagens dos secretários Fábio Negrão Ribeiro de Souza (48 diárias), Fábio dos Santos Pinheiro e Meire Inácio Ribeiro (38,5 diárias) e Lucimeire Soares dos Reis (38 diárias), posto que a função de secretário municipal é muito mais restrita que a do prefeito.

O gestor não apresentou qualquer documento que comprovasse a realização dos eventos que motivaram as viagens, de forma a justificar a legitimidade das despesas ?? que afrontam os princípios de legalidade, economicidade e moralidade. Não foram entregues processos de pagamento, certidões de comparecimento aos órgãos, atas de reunião, relatórios de viagem ou qualquer outro documento que comprovasse a motivação legal para as viagens e o pagamento de diárias.

Assim, foram consideradas irregulares as diárias concedidas em nome do ex-prefeito Jadson Silva Ruas (R$111.100,00) e dos seguintes secretários municipais: Aristóteles da Conceição de Farias (R$1.400,00), Manoel da Silva (R$3.150,00), Fábio Negrão de Souza (R$9.780,00), Meire Inácio Ribeiro (R$9.100,00), Lucimeire dos Reis (R$14.250,00) e Everaldo Hortêncio (R$7.700,00). Todos terão que devolver os valores recebidos aos cofres municipais.

Cabe recurso da decisão.

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