A decisão atendeu ao pedido para declarar a ilegalidade da greve, deflagrada pelos servidores municipais da educação, imediatamente à votação do Projeto de Lei N.° 004/2018, aprovado pela maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Caravelas, no último dia 06 de agosto.
A ação N.º 8018319-35.2018.8.05.0000 foi ajuizada pelo município contra atos promovidos pela APLB/Sindicato, sem cumprir as regras da Lei de Greve, o que causou graves riscos à essencialidade do serviço de educação fundamental.
A APLB/Sindicato foi acusada de mobilizar os professores para deflagar greve na rede municipal de ensino, sem disponibilizar equipes de trabalho para manter as aulas e não comprometer o calendário escolar.
A principal bandeira do movimento paredista foi a alegação de a mudança no plano de carreira diminuir salários e retirar direitos dos servidores da educação.
Segundo a Secretária de Educação de Caravelas, Giselia de Souza, “a aprovação da lei regulamentou o Plano de Carreira dos Servidores da Educação, elaborado em conformidade com a legislação federal e dentro dos limites orçamentários, o que concedeu o aumento real de 28,32% (no salário base) para os profissionais do magistério, garantindo o pagamento do piso salarial nacional, nunca antes pago no município de Caravelas em gestões anteriores”, disse.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) concedeu a antecipação de tutela, além de determinar o retorno imediato dos professores da rede municipal de ensino às suas atividades, sob pena de multa diária no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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