O assunto foi pauta da sessão realizada nesta terça-feira, dia 07, na Câmara Municipal de Vereadores do Prado.
O Projeto de Lei Complementar N.º 08/2018, de autoria da Prefeita do Prado, Mayra Brito, altera o artigo 107 da Lei N.º 17/1997 (Lei do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Prado), foi aprovado em primeira votação e seguiu para análise nas comissões permantes da Câmara Municipal do Prado.
Os vereadores analisam a proposta de mudança para ampliar o período de afastamento dos servidores de suas funções no serviço público municipal. A lei em vigor permite a licença pelo período de 02 (dois) anos. A nova redação pode permitir a prorrogação por mais 02 (dois). Seja por qual período, essa modalidade de licenciamento ocorrem sem pagamento de remuneração.
Apesar da concessão da licença, o retorno do servidor às suas funções pode ocorrer à qualquer tempo, à pedido do próprio servidor ou por interesse do Serviço.
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