Desta vez foi em segunda instância, em julgamento no plenário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), após analisar o RECURSO ELEITORAL N.° 188-05.2012.6.05.0202 (na íntegra aqui), em que o ex-prefeito tentou afastar os efeitos da condenação em primeira instância, proferida na comarca de Caravelas.
Os desembargadores mantiveram a sentença de condenação ao ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, pela prática de abuso de poder político e econômico. A decisão foi proferida no ACORD?O N.° 709/2018.
Punido com a inelegibilidade por 8 (oito) anos para concorrer à cargo político e impedido de contratar com a administração pública, o ex-prefeito foi condenado pelo crime de cooptação de votos, por conta da contratação de 188 (cento e oitenta e oito) servidores, em ano eleitoral, quando o então prefeito já era candidato à reeleição, na disputa em 2012.
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