Prefeitura do Prado apresenta plano de aplicação dos recursos do precatório

Escrito por: Diógenes Cunha

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O plano foi apresentado durante audiência pública realizada nesta segunda-feira, dia 26, no plenário da Câmara Municipal de Vereadores, com a Presença da Prefeita do Prado, Mayra Brito; dos vereadores, Jorginho (Presidente da Câmara de Prado) e Bruna Giorno; da Secretária Municipal de Educação, Iralúcia Sincorá; dos advogados, Dr. Gideão Barreto e Cleberson Ribeiro (professor de Direito na FASB); professores, representantes da sociedade civil organizada e a população.

O que interessava aos pradenses e, em especial, à categoria dos profissionais do magistério, foi a divulgação de como o dinheiro seria aplicado.

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Plano de aplicação dos recursos oriundos dos precatórios do antigo FUNDEF (Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério)

No Decreto Municipal N.º 78/2019, no qual trata dos procedimentos e do percentual de aplicação dos recursos oriundos dos precatórios do antigo FUNDEF (Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), a Prefeita do Prado, Mayra Brito, homologou o Plano Municipal de Aplicação dos Recursos, elaborado pelo Conselho Municipal de Educação, para uso dos 40% do valor dos precatórios, depositados nas contas do município, no valor de R$10.941.416,11.

Quanto ao restante, os 60% dos precatórios, no valor R$16.412.313,65, considerou, a prefeita, desconsiderar o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), através do Acórdão 2866/2018, que termina desvinculação das verbas oriundas de decisões judiciais (precatórios) para não usar esses recursos em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação. Esses recursos, segundo o TCU, devem ser usados para outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, que possam, de maneira sustentável e sem riscos de desequilíbrios fiscais, promover a melhoria da educação nos municípios beneficiados.

No Decreto de aplicação, acatando o parecer da Procuradoria Jurídica Municipal, a gestora municipal decidiu por manter guardado o recurso dos 60% até decisão definitiva da justiça.

Desde a liberação dos recursos, sindicatos de professores, estados e municípios têm travado uma guerra jurídica. A divergência entre as sentenças de primeira instância, em várias partes do país, fez o caso ir parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e, mesmo lá, ainda não há consenso.

Na sessão do último dia 14 de agosto, o Presidente da Corte, Dias Toffoli, pediu vistas do processo, interrompendo o julgamento de ações cíveis originárias dos estados do Ceará, Minas Gerais, Amazonas, Sergipe, Bahia, Rio Grande do Norte, Maranhão e Alagoas, avaliadas em conjunto.

No cenário de incertezas, os sindicatos têm articulada a mobilização de professores para pressionar os prefeitos ao pagamento, ação que não tem surtido efeito, em nenhum município do país..

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