O substitutivo do projeto de lei (PL 5478/19) foi aprovado na Câmara dos Deputados, definindo as regras do rateio para estados e municípios (veja lista de municípios da Bahia) de parte dos recursos do leilão de petróleo do pré-sal. O projeto de lei segue para análise no Senado. Se aprovado sem alterações, segue para a sanção presidencial.
A divisão da chamada cessão onerosa, trata da exploração dos excedentes de barris de petróleo na área que será leiloada em 6 de novembro.
Pelo texto aprovado na Câmara, dos R$ 106,56 bilhões que serão pagos pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas. Do restante (R$ 72,9 bilhões), 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com os estados confrontantes à plataforma continental.
Firmado pela Petrobras e a União em 2010, o contrato de cessão onerosa garantia à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em áreas do pré-sal pelo prazo de 40 anos. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo.
Os excedentes são os volumes descobertos de petróleo, que ultrapassam os 5 bilhões de barris inicialmente estipulados e, segundo estimativas, podem chegar a 15 milhões de barris de óleo equivalente. Desde 2013, o governo vem negociando um aditivo do contrato, depois que a Petrobras pediu ajustes, devido à desvalorização do preço do barril de petróleo no mercado internacional.
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