Caravelas autoriza reabertura de estabelecimentos comerciais com exigência de cuidados à saúde

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Atendimentos presenciais nos órgãos públicos continuam suspensos.

As aulas na rede pública e particular também estão interrompidas pelos próximos 30 dias. Festas, reuniões e eventos estão proibidos.

As igrejas devem evitar aglomerações, com a recomendação de realizar cultos online pelas redes sociais, com exceção aos cultos de oração presencial, desde que reúna pequeno número de pessoas.

Todos os estabelecimentos devem evitar distanciamento menor que um metro entre cada pessoa. O comércio local, a feira livre municipal (aos sábados), salões de beleza, barracas de praia, hotéis, pousadas e a utilização da orla marítima (para qualquer atividade) também foram liberados.

Restaurantes, bares e lanchonetes estão proibidos de oferecer refeições na modalidade self-service. Outras atividades não citadas continuam suspensas.

Segundo o Prefeito de Caravelas, Silvio Ramalho, “o decreto 09/2020 considera a inexistência de casos de coronavírus (COVID-19), sem dispensar os cuidados para evitar a propagação do vírus no município, ao autorizar a retomada da atividade econômica”, destaca.

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