Teixeira de Freitas reduz expediente comercial e fecha bares

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As medidas mais rígidas fazem parte do Decreto Municipal N.º 500/2020 (veja na íntegra), com vigor entre os dias 29/05 e 14/06, com o objetivo de conter o contágio do novo coronavírus.

Nesse período, os estabelecimentos comerciais de bens e mercadorias (varejistas e ambulantes) e os prestadores de serviços de qualquer natureza (em atividade no município de Teixeira de Freitas) deverão funcionar no horário das 09h00 às 16h00 (de segunda a sexta-feira) e das 09h00 às 13h00 (aos sábados).

Os supermercados, atacados e mercadinhos poderão funcionar das 09h00 às 19h00 (de segunda a sábado).

As Padarias poderão funcionar todos os dias da semana das 06h00 até às 19h00, proibida a venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana para consumo no local.

Alteração também no funcionamento de Restaurantes (inclusive Self Service), Lanchonetes, Bares, Trailers, Barracas, Boxes de Feiras ou Mercados, Praças de Alimentação de Shoppings ou de Centros Comerciais (fechados ou abertos) e Ambulantes.

O novo horário, com atendimento em suas dependências, será de 11h00 às 15h00 (de segunda a sexta-feira), devendo permanecer fechados aos finais de semana (sábado e domingo) e feriados.

Autorizado, no entanto, o serviço de delivery (entrega no endereço) ou de drive thru (retirada no balcão). Os bares, mesmo nessa modalidade, devem fechar às 19h.

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