TRE-BA julga improcedente processo contra prefeita e vice-prefeito de Prado

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A decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reformou a sentença da 112ª Zona Eleitoral do Prado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral N.º 985-18.2016.6.05.0112.

Os membros do TRE/BA acolheram o recurso interposto por Mayra Pires Brito e Maurício Xavier Costa, o “Lindão”, contra o julgamento em primeira instância, na investigação da doação de terrenos nas proximidades do Estádio de Futebol do município de Prado, durante o pleito eleitoral.

O julgamento desta segunda-feira (27), em Salvador, derrubou a sentença preliminar, por unanimidade, no acolhimento do recurso da defesa no processo de investigação do crime de abuso de poder político e econômico, ajuizado por Gilvan da Silva Santos e Antônio Carlos da Silva Magalhães Neto (‘Carlão’), candidatos à prefeito e vice-prefeito, respectivamente, segundo colocados na contagem dos votos das eleições de 2016.

Segundo o relator do processo no TRE/BA, juiz Freddy Pitta Lima, a “investigação não conseguiu comprovar as condutas criminosas apontadas no processo”, destacou.

Mayra Brito comemorou a decisão. “Nunca tivemos dúvida do resultado, porque sempre tivemos a consciência tranquila. O tempo e os fatos mostraram a verdade”, disse.

DECIS?O EM PRIMEIRA INST?NCIA – Em 25 de novembro de 2019, a Coligação ??Prado no Rumo Certo?, encabeçada por Mayra Pires Brito (candidata a prefeita) e Maurício Xavier Costa (candidato a vice-prefeito), eleitos por maioria dos votos nas eleições municipais de 2016, foram condenados à perda dos direitos políticos por 8 anos e ao pagamento de 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ato de abuso de poder político e econômico.

A decisão foi proferida pela Juíza Adriana Tavares Lira, da comarca de Eunápolis, substituta designada pelo TRE/BA em razão de acolhimento ao pedido de Exceções de Suspeição (N° 3-67.2017.6.05.0112 e N° 33-05.2017.6.05.0112) interposto pelos investigados em face do Juiz da zona eleitoral 112, Bacharel Leonardo Santos Vieira Coelho, sob o fundamento de que este teria perdido sua imparcialidade para julgar a ação em curso, motivado por amizade íntima com o investigante Gilvan da Silva Santos e, em razão do comportamento do magistrado na condução da audiência realizada em 28/03/2017.

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