O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.057/2020, que disciplina acordos diretos para pagamento de precatórios de grande valor no âmbito da União.
A lei, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14), vetou do texto item que incluía nas novas regras os precatórios, originados de ações relativas aos repasses da União ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Havia grande expectativa sobre a destinação de parte dos recursos, referente à 60%, incluídos na aprovação pelo Congresso Nacional para complementação nos salários de professores da rede pública.
O veto foi atendido por solicitação dos governadores do Nordeste, durante a tramitação do projeto original na Câmara dos Deputados.
Segundo o governo, a medida destoa de recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a qual os recursos oriundos de precatórios do Fundef não podem ser empregados em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da Educação.
Também destacou, segundo a justificativa do Planalto, a medida altera a aplicação específica das verbas do Fundef e desloca recursos vinculados ao uso exclusivo na melhoria da educação para o custeio de inativos e pensionistas.
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