Além da carreata, fica liberada também a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas residências de eleitores.
A liberação ocorre um dia depois da proibição total de atividades de campanha eleitoral, com potencial de aglomeração.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) liberou carreatas número máximo de 60 veículos, desde que sejam seguidos os protocolos sanitários por causa da pandemia da Covid-19. Na terça-feira (10), a atividade tinha sido proibida, devido ao número de aglomerações de pessoas em atos de campanha eleitoral, com mais de mil denúncias e 140 decisões da justiça proibindo atividades em diversos municípios do estado da Bahia.
Continuam proibidos os comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas e similares. O candidato, partido ou coligação que descumprir tais medidas estará sujeito a multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, se for maior.
Para evitar que as aglomerações e infrações continuassem, o TRE-BA lançou o Disque Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral em municípios do estado.
O serviço funciona todos os dias, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000. Em menos de dez dias, o TRE-BA registrou mais de mil denúncias.
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