O Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE-BA) cassou, nesta terça-feira (29), a diplomação do prefeito eleito e da vice-prefeita eleita na cidade de João Dourado, na região de Irecê.
Com a decisão, a chapa composta por Diamerson Costa Cardoso Dourado, mais conhecido como Di Cardoso (PL), e por Rita de Cássia Amorim Amaral, popularmente conhecida como Rita de Dr. Celso (PT), não poderá assumir o mandato, que ficará a cargo do presidente eleito da câmara de vereadores.
A decisão dá ordem para indeferir imediatamente o registro das candidaturas no município, com repercussão na validade da chapa majoritária. E cita ainda que ??nas eleições majoritárias, na data da respectiva posse, se não houver candidato diplomado, caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou haja nova eleição?.
Como a posse dos vereadores eleitos ocorre apenas no dia primeiro de janeiro e ainda não há um novo presidente da Câmara de Vereadores, a atual prefeita em exercício, a própria Rita de Cássia, permanecerá no cargo até o dia 31 de janeiro de 2021, quando já deverá ter sido eleita a nova presidência da câmara. A decisão judicial pode ser revista e, tanto o prefeito quanto a vice eleitos poderão ser diplomados novamente e assumir o cargo.
ENTENDA O CASO – O Tribunal Superior Eleitoral acatou recurso especial e indeferiu o registro de candidatura de Rita de Dr. Celso (PT) ao cargo de vice-prefeita de João Dourado, que concorria com o prefeito eleito Di Cardoso (PL). No Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) o registro já tinha sido indeferido.
“Na origem, a recorrente impugnou o registro de candidatura de Rita de Cássia Amorim do Amaral, eleita ao cargo de vice-prefeito de João Dourado/BA nas Eleições 2020 (com 7.635 votos – 53,3%), em virtude de exercício da chefia do Poder Executivo dentro dos seis meses que precederam o pleito e parentesco com o então titular do cargo. Apontou que a recorrida era presidente da Câmara Municipal e que houve dupla vacância no Poder Executivo, após o falecimento do vice-prefeito, Adriano Alves Nunes, e do prefeito, Dr. Celso Loula Dourado, sendo o vice-prefeito em 2017 e a o titular em 28/9/2020, e que, quanto a este último, com ele a presidenta da Câmara mantinha regime de união estável”, explica a decisão.
O ministro Luis Felipe Salomão entendeu que ao assumir a chefia do Poder Executivo faltando menos de dois meses para as eleições, “não poderia ter disputado o referido pleito por estar inelegível”.
A única chapa adversária também teve negado recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), o que declarou inelegível o candidato Abimael Dourado Lima Júnior, o Juninho.
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