Grávida aos 12 anos, a notícia da criança em busca de atendimento no Hospital Municipal de Prado correu o país. A manchete está estampada nos principais veículos de comunicação de todo o Brasil.
O caso foi descoberto no último domingo (07), quando a criança chegou ao hospital com sintomas de gravidez, confirmada a idade gestacional de seis meses. Prematuro, o bebê não resistiu, em parto normal, à que a mãe foi submetida.
Um homem de 46 anos é apontado como pai do bebê, com quem a menina estava vivendo como marido e mulher. Os dois moram numa comunidade rural.
Ele pode ser acusado do crime previsto no Código Penal, no artigo 217-A, com pena de prisão entre 8 a 15 anos para quem mantiver conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de catorze anos, crime tipificado nesse caso, já que a menina tem apenas 12 anos e, segundo a lei, não possui a maturidade e o discernimento necessário para ter relações sexuais.
O ENTENDIMENTO DO CASO NA JUSTI?A – Há, no entanto, decisões na justiça, à exemplo da Apelação Crime Nº 70075523159, da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), absolvendo réu (22 anos), acusado de estupro de vulnerável, crime cometido contra uma menina (13 anos).
A relatora do caso, Desembargadora Lizete Andreis Sebben, em 07/02/2018, julgou favorável ao réu, embora menor de quatorze anos, a relação sexual entre vítima (13 anos de idade) e acusado (22 anos de idade), consistente em conjunção carnal, fora consentida e, apesar da letra da lei, pesou na balança o fato dos dois manterem relacionamento afetivo, fato que demonstrou a ausência de ameaça ou submissão.
Nesse caso concreto, a vulnerabilidade da menor foi relativizada. O fato de haver um relacionamento amoroso prévio entre ??agressor? e ??vítima?, bem como o fato de ter havido união de desígnios para prática da relação sexual, levaram o Tribunal a entender o consentimento como válido, apesar da idade da vítima.
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