A área fica localizada no município do Prado, no extremo sul da Bahia, onde vivem 60 indígenas Pataxós.
Desde esta terça-feira (25) está suspensa a reintegração de posse. A decisão é do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).
O MPF afirmou que houve uma possível atuação de má-fé dos autores, ao omitir na petição inicial o fato da área ser objeto de processo de demarcação como Terra Indígena (TI) Barra Velha.
“Os autores retiraram da ação seu aspecto social, tratando disputa sobre territórios originários como se tratassem de uma simples invasão de terras. A TI Barra Velha está em processo de demarcação e o direito à terra é um dos mais primordiais para os povos indígenas”, explicou o procurador da República José Gladston.
Os advogados do autores da ação não se manifestaram sobre o caso até a última atualização dessa reportagem.
O MPF na Bahia alegou também que a decisão, proferida pelo TJ-BA, no dia 14 de janeiro, deixou de observar um “acórdão” proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo desocupações e despejos durante a pandemia de Covid-19.
A norma teve vigor prolongado até 31 de março deste ano, levando em consideração as graves repercussões sociais das desocupações no período pandêmico.
O MPF/BA pediu também a Justiça da Bahia o reconhecimento da competência federal para processar e julgar a disputa de terras na região de Prado, levando a ação para a Justiça Federal de Teixeira de Freitas.
Comentários Facebook