Estão proibidos os eventos festivos (com ou sem paredões) até o dia 1º de fevereiro. A medida visa, dentre outras coisas, impedir o avanço da covid-19, visto que a realização de festas e eventos geram aglomerações de pessoas, em ambiente propício para o contágio.
A decisão, oficializada através do decreto municipal N.º 006/2022, consolida o consenso da reunião onde participaram o Juiz da Comarca do Prado, Ministério Público, procuradoria jurídica municipal, prefeito de Prado, Polícia Militar e secretários municipais.
No último boletim epidemiológico da covid-19, a Secretaria de Saúde de Prado informou o total de 166 pessoas com a doença ativa no corpo, 01 internação no Hospital Jonas Braga, 01 internação em outro município e 47 casos suspeitos aguardando resultado de teste da covid-19.
Aos 64 óbitos, informados um dia antes, foi incluída a morte de Carlos José Freitas (conhecido como Carlinhos da CDL de Prado), falecido na noite desta sexta-feira (21), depois de lutar vários dias contra os sintomas da covid-19.
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