A decisão é da Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais de Itamaraju, expedida na última sexta-feira (11), pelo juiz de direito, Dr. Rodrigo Alves Rodrigues.
Desde então, os integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST), ocupantes do Centro Administrativo de Itamaraju (CEADI), deveriam ter deixado o prédio.
Mesmo reconhecendo o MST como representante de uma grande parcela da população brasileira, com direito legítimo de se manifestar e apresentar aos governantes suas pretensões e insatisfações, deve fazê-lo com respeito aos demais interesses envolvidos, dentro da razoabilidade, sendo indevida e abusiva a ocupação de prédios públicos.
O processo (N.º 8000201-59.2022.05.0120), no qual foi concedida a liminar, designou audiência de conciliação para às 14h desta terça-feira (15), afim de que a administração do município de Itamaraju e os líderes do movimento busquem uma solução pacífica para o impasse.
De acordo com o juiz, a ordem de reintegração de posse não impede que o movimento exerça seu direito de reunião, desde que não cause embaraço ao normal funcionamento dos serviços prestados pelo município de Itamaraju
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