O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, a proposta que atribui como competência do Ministério Público Federal (MPF) apurar supostas irregularidades no uso de recursos da Lei Aldir Blanc. O enunciado para uniformizar os julgamentos de conflitos de atribuição foi proposto pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. e relatado pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos.
A Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, bem como prevê que a União transferirá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios os recursos necessários para tais iniciativas.
O conselheiro relator explicou que tem se apresentado ao CNMP, com frequência, o debate que consiste em definir a qual ramo do Ministério Público compete a apuração de possíveis irregularidades no manejo dos recursos especificamente destinados a iniciativas de apoio ao setor cultural, respaldadas pela Lei Aldir Blanc: ” A competência federal, com fundamento no inciso I, art. 109, Constituição Federal, é atraída nas causas em que a União é interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente. Logo, identificado o interesse federal, competirá à Justiça Federal a apreciação da matéria e ao Ministério Público Federal a condução da investigação e do processo judicial a ser eventual instaurado”, diz o relator.
A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. O texto então será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação, por maioria simples. O enunciado terá validade depois da publicação no Diário Eletrônico do CNMP.
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