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Acusado de matar idoso pega 20 anos de prisão em Carmo do Rio Claro

Acusado de matar idoso pega 20 anos de prisão em Carmo do Rio Claro

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O acusado de matar um idoso em um latrocínio em Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas, foi condenado a 20 anos de prisão. O crime ocorreu em agosto do ano passado. Omar Nogueira foi encontrado morto dentro de casa. A sentença foi dada nessa sexta-feira (25/03).
 
Segundo a polícia, Omar Nogueira, que na época tinha 60 anos, foi encontrado morto dentro de casa. A princípio, a polícia suspeitou de homicídio, já que o corpo estava no local há mais de 12 horas e tinha sinais de violência.
 
Dias depois, a polícia chegou até Gabriel Leonardo Oliveira Lacerda, que confessou o crime. ???Duas oportunidades antes do dia dos fatos, foi à casa da vítima e recebeu dinheiro dela. Informou que, no dia dos fatos, foi a casa da vítima, pulando o muro para ingressar no imóvel, deparando-se com ela dormindo???, conta um trecho da sentença a que o Estado de Minas teve acesso.
 
Mas quando Gabriel estava dentro da casa de Omar, a vítima teria acordado. ???O declarante pensou ???em mexer, nas coisas e quando ele acordou eu apavorei e aconteceu isso aí???, conforme se expressa; que não teve nenhum problema com Omar, mas ???aconteceu???; que Omar não teve tempo de reação???, completa depoimento na sentença.
 
No documento, Gabriel dá detalhes de como matou a vítima. ???Quando Omar acordou, o declarante deu-lhe primeiro o soco na boca e Omar caiu na cama, que enforcou a vítima com um mata-leão e usou um lençol para assegurar que havia matado Omar???, disse.
 
Segundo a Justiça, o réu teve a intenção de matar para roubar. ???Relatou que iria subtrair pertences da vítima, contudo, ela acordou, o que o motivou a matá-la. Afirmou ter subtraído a quantia de R$20,00 e um aparelho celular pertencentes à vítima???, afirma.
 
Com as provas e depoimentos apresentados, o juiz Ademir Bernardes de Araújo Filho aplicou a pena de 20 anos de reclusão no regime fechado e multa de 10 dias, sendo que cada dia-multa equivale a um terço do salário-mínimo ao tempo do fato.
  

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