STJ condena Deltan Dallagnol a indenizar Lula em R$ 75 mil por PowerPoint

Escrito por: Diógenes Cunha

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta terça-feira, 22, o ex-procurador da República Deltan Dallagnol, que foi coordenador da extinta Operação Lava Jato, a pagar indenização de R$ 75 mil ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo PowerPoint em que acusou o petista de liderar uma organização criminosa. O placar foi de 4 votos a 1.

Os ministros concluíram que houve ‘excesso’ na divulgação da denúncia contra Lula e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do ex-presidente. O petista pedia R$ 1 milhão por danos morais.

A apresentação foi feita durante uma entrevista coletiva organizada pela força-tarefa em Curitiba, base e origem da Lava Jato, em setembro de 2016. O material estampou manchetes dos principais jornais do País e também virou meme nas redes sociais

Na ocasião, Lula foi descrito pelo então procurador como ‘comandante máximo do esquema de corrupção identificado na Lava Jato’, ‘maestro de organização criminosa’ e ‘grande general que comandou a realização e a continuidade da prática dos crimes’. Deltan também atribuiu ao ex-presidente a ‘centralidade dos esquemas criminosos’ da Lava Jato e do mensalão.

Em seu voto, o ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso, disse que Deltan ultrapassou o ‘tom informativo’.

“Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas, evidente que a sua anunciação também deveria resguardar-se daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e a afastam da impessoalidade necessária, retirando o tom informativo, que é decorrência do princípio da publicidade, e a colocam indesejavelmente como narrativa do narrador”, criticou o ministro.

Outro ponto considerado pelo ministro foi que o ex-chefe da Lava Jato citou fatos que não faziam parte da denúncia, como o escândalo do mensalão.

“?? imprescindível, para a eficiente custódia dos direitos fundamentais, que a divulgação do oferecimento de denúncia criminal se faça de forma precisa, coerente e fundamentada. Sua divulgação deve ser o espelho de seu estrito teor”, pontuou Salomão.

Ele foi seguido pelos colegas Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. Apenas a ministra Isabel Gallotti divergiu por considerar que a ação deveria ter sido proposta contra a União.

‘Espetacularização’
Lula entrou com recurso para tentar reverter decisões de primeira e segunda instâncias, que negaram a reparação por danos morais. Antes da votação, o advogado Cristiano Zanin, que representa o ex-presidente, disse que Deltan ‘extrapolou as funções de procurador da República’ e promoveu uma ‘espetacularização da investigação’.

“?? evidente que este procurador da República, hoje já não mais integrado à carreira, violou os direitos da personalidade do recorrente [Lula] ao convocar uma entrevista coletiva em um hotel em Curitiba, fora dos autos, fora da sua atuação profissional, e afirmar categoricamente que o aqui recorrente seria líder de uma organização criminosa”, disse.

O defensor também argumentou que o valor inicialmente cobrado, de R$ 1 milhão, é ‘plenamente compatível com os dados causados’, já que as informações divulgadas na apresentação foram amplamente divulgadas.

“Aquilo que estava no Powerpoint era absolutamente descabido, seja porque ele [Deltan] não poderia exprimir juízo de culpa na data da apresentação da denúncia, seja porque a efetiva denúncia que tratou desse tema foi julgada improcedente. O aqui recorrente foi absolvido daquela acusação com o trânsito em julgado”, acrescentou.

Interesse público
A defesa de Deltan Dallagnol foi feita pela Advocacia-Geral da União (AGU). O principal argumento é que as informações foram divulgadas para ‘informar a população e prestar contas das ações que estavam sendo realizadas pelo Ministério Público’.

“Não houve violação à honra ou dano moral passível de indenização. A entrevista foi concedida dentro do exercício regular da função de procurador da República”, disse o representante da AGU. “Não houve excesso e não houve sanção administrativa ou funcional.”

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