A Unifacs foi condenada pela Justiça baiana a retomar o desconto de 50% nas mensalidades de um aluno do curso de medicina. O aluno migrou de uma universidade para Unifacs com a promessa de desconto na mensalidade. Entretanto, no momento da renovação da matrícula, o desconto foi cancelado.
Segundo juiz Mocair Reis Fernandes Filho, “não é crível” que o aluno tenha trocado de instituição para pagar mais pelo ensino. “No mínimo, parece que houve falta de clareza nas informações repassadas pela instituição ao autor, no sentido de que o desconto seria só para matrícula e/ou só para o 1º semestre, sendo certo que constitui direito básico do consumidor a informação adequada e clara (art. 6º, III, do CDC). Vê-se, assim, que a alegação do demandante guarda verossimilhança e a prova que apresenta nessa fase inicial possui robustez necessária a levar este julgador a um juízo de probabilidade”, declarou o magistrado.
Na liminar, o juiz determinou a rematrícula do aluno dentro de 24 horas, com o abatimento de 50%. Além disso, estipulou multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. Para o advogado Saulo Daniel Lopes, a universidade “utilizou de processos pouco claros” na efetivação do desconto. “?? toda evidência, a Universidade utilizou de processos pouco claros com o fim de não honrar propostas que manifestamente fez para captar o aluno como clientela. Obviamente, o estudante estava consciente de que teria direito ao desconto em todo o curso, tanto é que cursou todo o semestre inicial gozando do benefício, há inúmeras provas nesse sentido. O corte posterior é arbitrário e lesivo”, afirmou.

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